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SÓ SegurosDistrito Federal

Seguro condomínio

Seguro condomínio no Distrito Federal

Todo condomínio edilício precisa ter seguro da edificação. Veja o que diz a lei, o que o síndico deve avaliar e como pedir cotação.

Solicitar cotação

É obrigatório

O Código Civil (art. 1.346) determina o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Cabe ao síndico providenciar o seguro (art. 1.348, IX).

Coberturas adicionais que o condomínio pode avaliar

  • Danos elétricos.
  • Vendaval, granizo e impacto de veículos.
  • Responsabilidade civil do condomínio e do síndico.
  • Roubo de bens do condomínio.
  • Quebra de vidros e danos a portões e equipamentos.

Prédios e condomínios horizontais

Em prédios, o seguro cobre a estrutura e as áreas comuns. Em condomínios horizontais, muito comuns no DF, é preciso deixar claro o que é área comum (portaria, muros, clube, vias) e o que fica com cada morador. O corretor ajuda a enquadrar o risco.

O que separar para a cotação

  • Dados do condomínio (CNPJ, endereço, número de unidades, idade da construção).
  • Valor de reconstrução estimado.
  • Apólice atual, se houver, e histórico de sinistros.
  • Itens de segurança e equipamentos.

Conteúdo informativo e geral. Coberturas, exclusões, franquias, carências e valores são definidos pela seguradora na proposta e na apólice.

Perguntas frequentes

Quem paga o seguro do condomínio?

O condomínio, com recursos das cotas condominiais, conforme a convenção e o orçamento aprovado.

O seguro do condomínio cobre o apartamento por dentro?

Depende da apólice. Em geral, bens e benfeitorias dentro da unidade ficam fora e pedem seguro residencial próprio.

Peça a cotação do seguro do condomínio

Preencha o cadastro. Um corretor de seguros habilitado na SUSEP entra em contato pelo telefone ou e-mail informado.

  • Cadastro gratuito e sem obrigação de contratar.
  • Somente dados de contato no primeiro momento.
  • Não somos seguradora nem corretora de seguros.

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