Seguro condomínio
Seguro condomínio no Distrito Federal
Todo condomínio edilício precisa ter seguro da edificação. Veja o que diz a lei, o que o síndico deve avaliar e como pedir cotação.
Solicitar cotaçãoÉ obrigatório
O Código Civil (art. 1.346) determina o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Cabe ao síndico providenciar o seguro (art. 1.348, IX).
Coberturas adicionais que o condomínio pode avaliar
- Danos elétricos.
- Vendaval, granizo e impacto de veículos.
- Responsabilidade civil do condomínio e do síndico.
- Roubo de bens do condomínio.
- Quebra de vidros e danos a portões e equipamentos.
Prédios e condomínios horizontais
Em prédios, o seguro cobre a estrutura e as áreas comuns. Em condomínios horizontais, muito comuns no DF, é preciso deixar claro o que é área comum (portaria, muros, clube, vias) e o que fica com cada morador. O corretor ajuda a enquadrar o risco.
O que separar para a cotação
- Dados do condomínio (CNPJ, endereço, número de unidades, idade da construção).
- Valor de reconstrução estimado.
- Apólice atual, se houver, e histórico de sinistros.
- Itens de segurança e equipamentos.
Conteúdo informativo e geral. Coberturas, exclusões, franquias, carências e valores são definidos pela seguradora na proposta e na apólice.
Perguntas frequentes
Quem paga o seguro do condomínio?
O condomínio, com recursos das cotas condominiais, conforme a convenção e o orçamento aprovado.
O seguro do condomínio cobre o apartamento por dentro?
Depende da apólice. Em geral, bens e benfeitorias dentro da unidade ficam fora e pedem seguro residencial próprio.